Entra hoje em vigor decreto-lei que cria centros de elevado desempenho em obstetrícia e ginecologia

Entrou hoje em vigor o decreto-lei que cria os Centros de Elevado Desempenho em Obstetrícia e Ginecologia (CED-ObGin), medida que estabelece incentivos financeiros baseados no desempenho e prevê uma implementação faseada através de projetos-piloto em hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Pedro Gonçalves
Fevereiro 1, 2026
9:00

Entrou hoje em vigor o decreto-lei que cria os Centros de Elevado Desempenho em Obstetrícia e Ginecologia (CED-ObGin), medida que estabelece incentivos financeiros baseados no desempenho e prevê uma implementação faseada através de projetos-piloto em hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O diploma, publicado no Diário da República a 14 de janeiro, surge num contexto em que os serviços de obstetrícia e ginecologia, especialmente as urgências hospitalares, enfrentam “de forma persistente, constrangimentos relevantes que comprometem a regularidade e previsibilidade da resposta assistencial”.

O objetivo do decreto-lei é garantir cuidados especializados com elevados padrões de qualidade e segurança, estabilizar as urgências, promover inovação organizacional e reforçar a atratividade do SNS enquanto empregador.

Os centros de elevado desempenho vão integrar equipas multiprofissionais, incluindo médicos especialistas e internos de ginecologia/obstetrícia, anestesiologistas, enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica, embriologistas, assistentes técnicos e técnicos auxiliares de saúde. A composição pode ainda incluir outros profissionais, dependendo da dimensão e tipologia do hospital.

O modelo inspira-se na experiência dos Centros de Responsabilidade Integrados, mas introduz novidades significativas:

  • Remuneração por desempenho individual;
  • Cálculo diferenciado dos incentivos por categoria profissional;
  • Transparência na fórmula de cálculo dos incentivos.

Segundo o diploma, a implementação será faseada, acompanhada pela Direção Executiva do SNS, pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), pelas Unidades Locais de Saúde (ULS) e pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, garantindo a monitorização dos resultados, a adaptação dos sistemas de informação e a transparência no cálculo dos incentivos.

O decreto estabelece que os CED-ObGin visam:

  • Assegurar cuidados especializados de elevada qualidade;
  • Garantir estabilidade das urgências hospitalares;
  • Promover inovação na organização e funcionamento dos serviços;
  • Reforçar a atratividade do SNS enquanto empregador de referência.

Os incentivos financeiros estão diretamente ligados ao desempenho das equipas e de cada profissional, com fórmulas transparentes de cálculo. Este modelo pretende valorizar o mérito, incentivar a eficiência e melhorar a qualidade assistencial, ao mesmo tempo que permite adaptação contínua através da monitorização e avaliação dos projetos-piloto.

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